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Tem seguro da Facta? Entenda o que muda após a suspensão determinada pela SUSEP

A medida impede novas contratações, mas os seguros regularmente firmados continuam válidos. Veja o que conferir na sua apólice.

Pessoa conferindo documentos de seguro e extrato em uma mesa, sem identificação de seguradora

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determinou, em 9 de setembro de 2026, a suspensão cautelar das operações da Facta Seguradora S.A. e do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda. A medida impede novas contratações, mas não cancela automaticamente os seguros que já estavam regularmente firmados.

Meu seguro continua válido?

Segundo a SUSEP, os contratos regularmente celebrados antes da suspensão permanecem válidos. A seguradora continua obrigada a atender os segurados, analisar sinistros, pagar indenizações devidas, processar cancelamentos solicitados e cumprir as demais obrigações contratuais.

Por isso, não considere a apólice cancelada automaticamente. Antes de alterar pagamentos ou coberturas, confira as condições do contrato e peça orientação formal. Guarde boletos, apólices, certificados, propostas e protocolos de atendimento.

É possível contratar um novo seguro da Facta?

Enquanto a medida estiver vigente, a Facta Seguradora não pode realizar novas contratações, inclusive por meio de outros canais ou intermediários.

A suspensão do registro da Facta Corretora também impede novas atividades de corretagem durante a medida. Isso não equivale ao cancelamento definitivo de seu registro.

E se eu não reconhecer a contratação?

A fiscalização da SUSEP apontou indícios de problemas relacionados à comprovação do consentimento dos consumidores e à emissão de algumas apólices. A decisão determinou que a base de segurados seja comunicada para que clientes possam contestar contratações não reconhecidas.

Em determinadas situações previstas na decisão, inclusive quando a seguradora não apresentar prova válida da anuência do consumidor, deverá ocorrer restituição em dobro dos valores pagos. A aplicação a um caso concreto depende de sua documentação e das condições da medida.

  • Peça à empresa cópia da proposta, da apólice e da comprovação de consentimento.
  • Registre a contestação e anote o protocolo.
  • Guarde extratos, comprovantes e mensagens.
  • Acompanhe os comunicados oficiais da SUSEP.
  • Se a questão não for resolvida, procure os canais de defesa do consumidor.

A decisão é definitiva?

Não. A SUSEP esclareceu que a medida é cautelar e preventiva, sem conclusão definitiva sobre a responsabilidade da empresa ou de seus administradores. Os processos administrativos continuarão, com direito de defesa, e a cautelar poderá ser reavaliada.

Como a situação regulatória pode mudar, consulte a atualização mais recente nos canais oficiais antes de tomar uma decisão sobre seu contrato.

Este texto é informativo e não substitui a análise individual da apólice, a orientação da SUSEP ou aconselhamento jurídico. A situação regulatória pode ser alterada.

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