Plano de Saúde
Boleto do plano de saúde mais alto em agosto? Entenda o reajuste de 5,11% e a cobrança retroativa
Veja quem está sujeito ao teto definido pela ANS, por que pode haver cobrança retroativa e o que conferir no boleto.

Algumas famílias podem encontrar um valor maior do que o esperado no boleto do plano de saúde em agosto. Isso não significa necessariamente um novo reajuste ou uma cobrança indevida: nos contratos com aniversário em maio ou junho, pode haver a aplicação do reajuste anual acompanhada de diferenças retroativas.
Quais planos estão sujeitos ao teto de 5,11%?
O índice definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se aplica aos planos médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
O percentual não deve ser aplicado automaticamente a todos os contratos. Planos coletivos empresariais e por adesão seguem regras diferentes de reajuste.
Por que pode haver cobrança retroativa?
A operadora aplica o reajuste no mês de aniversário do contrato. Quando a autorização é divulgada depois dessa data, pode existir cobrança retroativa.
Segundo a ANS, nos contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança deve começar, no máximo, em agosto. As diferenças relativas aos meses anteriores podem ser incluídas nos boletos seguintes. Esse acerto não representa, por si só, um segundo reajuste.
- A mensalidade já reajustada.
- A diferença referente a um mês anterior.
- Eventualmente outra parcela retroativa, conforme o aniversário do contrato.
Existe reajuste extraordinário em 2026?
Não. Em nota oficial, a ANS informou que não autorizou reajuste extraordinário para planos individuais ou familiares.
Para o período entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice anual autorizado permanece em 5,11%.
O que deve aparecer no boleto?
A ANS orienta que o boleto apresente informações que permitam ao consumidor entender a cobrança. Também é importante comparar o documento atual com os anteriores e verificar qual é o mês de aniversário do contrato.
- O índice de reajuste aplicado.
- O nome, o código e o número de registro do plano na ANS.
- O mês previsto para o próximo reajuste.
- A identificação do ofício de autorização.
Como conferir o cálculo?
Considere, apenas como exemplo, uma mensalidade anterior de R$ 500. Com reajuste de 5,11%, a diferença é de R$ 25,55 e a nova mensalidade passa a R$ 525,55.
Se houver diferença retroativa, ela poderá ser adicionada temporariamente ao boleto. O valor exato dependerá do mês de aniversário, do momento em que o reajuste começou a ser cobrado e das características do contrato.
O que fazer se o valor parecer errado?
Antes de pagar ou contestar, peça à operadora uma memória de cálculo clara. Confira o tipo de plano, o aniversário do contrato, o percentual aplicado e os meses cobrados retroativamente.
Se a explicação não resolver a dúvida, o consumidor pode procurar os canais de atendimento da ANS e registrar uma reclamação. Entender o tipo de plano e conferir os dados do boleto são os primeiros passos para identificar se o cálculo está correto.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do contrato, das condições do plano ou a orientação da ANS. Regras e percentuais podem variar conforme o tipo e a data de contratação.
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